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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2011 - 14:00
Shopping Mueller é condenado a indenizar jovem que se acidentou na escada rolante
Jovem, quando criança, sofreu deformação no pé após acidente causado por folga excessiva na escada rolante. Indenização será de R$ 25.000,00, por danos estéticos, e R$ 50.000,00, a título de danos morais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Direito do consumidor. Contrato de financiamento. Liquidação antecipada da obrigação.

Cobrança de tarifa por liquidação antecipada. Cláusula abusiva.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de cobrança. Diferença de remuneração não creditada em caderneta de poupança durante diversos planos econômicos. Falta de documentos que comprovem a existência da conta-poupança. Inexistência de prova do direito alegado pelo autor.

O poupador, para propor a ação, não precisa provar desde logo a existência da conta, não se tratando o extrato de documento indispensável ao ajuizamento da demanda, mas deve fazê-lo no curso do feito, de modo a provar o fato constitutivo de seu alegado direito
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer.

Sentença mantida. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Indenização por dano moral. Linha telefônica não contratada. Débitos indevidos. Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes.

A responsabilidade do fornecedor de serviços é aferida objetivamente baseando-se na teoria do risco da atividade.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação revisional c/c consignatória. Preliminar de nulidade. Não realização de audiência de conciliação. Suposta ausência do contrato. Pedido de concessão de duplo efeito ao apelo. Juros remuneratórios.

Ação revisional c/c consignatória. Preliminar de nulidade.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
Pessoa Jurídica consumidora

Alex Sandro Ribeiro, Advogado, Escritor e Consultor. Pós-Graduado em Direito Civil pelo uniFMU. Membro do IV Tribunal de Ética da OAB/SP. Autor dos livros Ofensa à Honra da Pessoa Jurídica e Arrematação e Adjudicação de Imóvel: Efeitos Materiais. Autor de dezenas de artigos e trabalhos publicados. Consultor especializado em ME e EPP.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2023 - 11:09
Justiça de Sergipe reconhece legalidade do modelo de viagens da Buser
Magistrado considerou abusiva a regra do circuito fechado, que obriga empresas fretadoras a transportar o mesmo grupo de passageiros na ida e na volta de uma viagem. Exigência da norma extrapola os limites legais e da livre iniciativa, segundo o juiz.
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Blog Publicado em 20 de Julho de 2022 - 15:40
A responsabilidade civil e a Teoria da Aparência

Por Marcos Roberto Hasse.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 12:41
Descumprimento de contrato de compra e venda de moeda estrangeira gera indenização

Além da indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ré deverá restituir ao autor a quantia de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) a ser corrigida monetariamente, pelo INPC.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Julho de 2021 - 11:54
Banco é condenado por encerrar conta de cliente de forma arbitrária

O cliente receberá R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Maio de 2019 - 12:45
Consumidor deverá ser indenizado por falha de seguro prestamista

O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2018 - 11:53
Perda de voo por divergência em documento não gera indenização

Não houve ato ilícito no ato do preposto da requerida em não autorizar o embarque da autora no voo JJ3775, diante da divergência entre as informações constantes no seu cartão de embarque e os documentos pessoais apresentados.

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